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Pagamento do prêmio Educar nas férias para membros do magistério da FCEE/ gratificação de produtivid



A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve na Justiça, em Ação Coletiva, o direito ao pagamento do Prêmio Educar relativo as Férias de 2009 e 2010 para os ocupantes dos cargos de Professor (efetivo e ACT) Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação que se encontram lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial. Os membros do magistério vinculados à Secretaria de Estado da Educação ainda não receberam porque os valores apresentados pelo Sindicato foram contestados pela Procuradoria Geral do Estado.


A relação dos (as) beneficiados (as) com o pagamento pode ser consultada no arquivo em anexo. Aqueles cujos nomes encontram-se na listagem devem fazer contato através da Coordenação Regional do SINTE mais próxima ou com a Coordenação do Sinte Estadual (telefone: (48) 3212-0300 ou email: sinte-sc@sinte-sc.org.br) ou na Assessoria Jurídica do SINTE/SC (telefone (48) 30249867, com Tatiana ou Juli). Para receber os valores basta informar o nome, o CPF, os dados bancários necessários para a realização de depósito e emissão do Recibo de Quitação.


Outra questão importante, gostaríamos de reiterar para informação aos servidores que há Erro no Enquadramento da Gratificação de Produtividade

Esta ação beneficia os membros do magistério que percebem o código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º, correspondente a Gratificação de Produtividade (inclusive da FCEE/APAEs).


A Gratificação de Produtividade foi instituída pela Lei 13.761/2006 para beneficiar os servidores públicos que encontram-se lotados no órgão central da SED e, pela Lei 13.763/2006 para os servidores lotados na FCEE. Os servidores que tinham exercício ou lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de Desenvolvimento recebiam a gratificação de Gestão e Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade. Atualmente ambas são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º.


Todavia, o enquadramento dos servidores na tabela de valores da gratificação foi feito de maneira incorreta, especialmente porque não levou em consideração a habilitação em nível de pós-graduação. O procedimento correto de enquadramento na tabela, que vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário, é o seguinte: (i) a Classe é determinada pela habilitação mínima exigida para o cargo; (ii) o Nível, conforme a habilitação que o servidor público comprova na transcrição funcional, no momento do enquadramento. Assim, o nível III, corresponde a graduação; o nível IV, a especialização; o V, ao mestrado e; o nível VI, ao doutorado; (iii) as Referências são contadas na ordem de uma referência para cada ano no tempo de serviço do servidor.

A maioria dos casos examinados, verificamos que o Estado não considerou o critério da habilitação para o enquadramento e, por este motivo, existem diferenças, inclusive com a possibilidade de recebimento de valores retroativos.


Para ingressar com a ação judicial, os membros do magistério que percebem a Gratificação de Produtividade precisam enviar os seguintes documentos para assessoria jurídica através do Sindicato da Educação:


1. procuração e assistência judiciária (disponível no SINTE/SC)

2. transcrição funcional atualizada;

3. ficha financeira dos últimos cinco anos.


Sem mais para o momento, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC agradece a oportunidade de devolver este trabalho jurídico e a confiança depositada na luta desta entidade sindical pelos direitos dos servidores da Educação de Santa Catarina.


Apresentamos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Assessoria Jurídica do Sinte/SC.


BAIXE O ARQUIVO: Acesse a aba “Documentos” neste blog e baixe o arquivo/Tabela.

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