Saiba quais são os encaminhamentos da assembleia estadual do Sinte
A regional do Sinte em São Miguel do Oeste/SC participou na quarta-feira, dia 14 de novembro, da assembleia estadual da categoria. Confira quais são os encaminhamentos gerados a partir dessa atividade:
Enturmação a partir de 03/12/2018
NOVAS TURMAS – 03/12/2018 a 20/12/2018 E REINICIA EM 22/01/2019
FECHADO PARA CRIAÇÃO DE NOVAS TURMAS 21/12/2018 A 21/01/2019
Publicação do Edital da Segunda Chamada do CONCURSO DE INGRESSO em 30/11/2018 (constando as vagas existentes – as vagas serão abertas, de acordo com o quadro recebido do concurso de Remoção)
A 2ª chamada do concurso de ingresso será nos dias: 03 e 04 de dezembro de 2018 (Cronograma será divulgado pela SED).
No momento da segunda chamada será obrigatório apresentar original do Diploma e Histórico Escolar que comprove habilitação para a vaga que será escolhida.
Para os INGRESSANTES de 2018 - ESTÁ OCORRENDO A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO? Lembrar que em fevereiro deverá ser enviado para GERED o ANEXO II, com o resultado da primeira avaliação.
Afastamento para Pós graduação - Não haverá afastamentos para início de 2019.
Conforme Comunicação Interna Circular nº 8072/2018 PROCESSOS NOVOS PARA A GEPES somente poderão ser autuados até 26/11/2018.
Somente os processos que estiverem em andamento poderão ser tramitados em dezembro de 2018.
O servidor que TEM INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO (completa tempo de serviço em dezembro ou janeiro) deve encaminhar agora processo de aposentadoria, ou seja, até 26/11/2018. Se for para desarquivar, também encaminhar até esta data.
Usufruto de Licença Prêmio – somente será concedida para fevereiro de 2019 os seguintes casos:
PORTARIA N/2229 de 29/08/2016 - (DOE – SC – 20380 de 12/09/16 – fl. 58)
Art. 2º Ficam excetuados às normas de que trata o § 1º do artigo anterior aqueles servidores que, comprovadamente, estiverem:
I- completando o interstício aposentatório;
II- em período de lactação e que requeiram, antes, findar a Licença Gestação.
Art. 5º Os professores readaptados, assistentes técnico-pedagógicos, assistentes de educação e os especialistas em assuntos educacionais poderão usufruir da Licença Prêmio no período de 1º de abril a 30 de novembro de cada ano letivo, de acordo com a conveniência da unidade escolar, não estando incluídos no percentual estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 6º Aos professores readaptados, assistentes técnico-pedagógicos, assistentes de educação e especialistas em assuntos educacionais será concedido o usufruto fracionado da Licença Prêmio, desde que no mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos e em conformidade com o período de afastamento informado no Sistema SIG RH.
Encaminhar até 26 de novembro de 2018 todos os processos de usufruto de licença prêmio, para fevereiro de 2019, ou seja do INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO ou CONTINUIDADE DE LICENÇA MATERNIDADE. Os demais que poderão usufruir em inicio de abril, encaminhar no inicio de março de 2019.
Enviar no email, até 22/11/2018 o nome e matrícula de Servidores que estão em usufruto de licença prêmio, licença saúde, gestação, COM DATA FIM após 31/12/2018. Será enviado relatório à SED para implantação das férias na continuidade do afastamento
Importante: Na Transcrição Funcional devem ser relatadas as Portaria de Readaptação que o servidor teve na sua vida funcional.
Instrução Normativa para efetivos:
14 a 22 de novembro/2018 – distribuir as aulas na agenda(no papel)
Lembrar de Respeitar todas as regras já estabelecidas em anos anteriores ( distribuir aulas na disciplina de concurso e/ou de habilitação.).
Todos os professores afastados deverão ter suas aulas garantidas (se necessário em outra unidade escolar também)
O Professor efetivo pode alterar em sua Escola de lotação e em mais 2 (duas) Unidades Escolares.
Instrução Normativa para os Acts:
A Chamada dos professores ACTs acontecerá dias 13, 14, 17 e 18 de dezembro de 2018, no auditório da ADR – O Cronograma será divulgado.
As vagas serão cadastradas no sistema SISGESC/ACT, pelo nosso setor, no período de 03/12/2018 a 10/12/2018. Portanto, encaminhar as VAGAS a partir de 03/12/2018.
Lembrando que:
O candidato ACT poderá escolher 48 hs/aula na totalidade(matutino, vespertino e noturno). No período noturno poderá atuar com até 20 aulas ministradas. Se tiver 32 aulas de dia, só poderá ter 16 aulas à noite
O Professor ACT poderá atuar em até três disciplinas e duas escolas.
Não poderão ser abertas vagas para ACT num único turno com mais de 20 aulas – pois 20 aulas correspondem a 25 horas/relógio.
Exemplo: 23 aulas matutino e 11 vespertino – Está Correto
Se tiver somente 23 aulas num único turno, a mesma deverá ser desdobrada.
Ou seja, se sobrarem mais de 20 aulas num mesmo turno – deverão ser abertas duas vagas.
As vagas deverão ser abertas com o mínimo de 8 aulas ( não será liberado vaga com menos de 8 aulas).